quinta-feira, 19 de maio de 2011

Manual Conectividade Social

O que é Conectividade Social ICP

O Conectividade Social ICP é a evolução do Conectividade Social já utilizado anteriormente nos processos relacionados do FGTS e outros produtos sociais.

A diferença é que com a Conectividade Social ICP, o acesso ao canal é totalmente online eliminando a necessidade de instalação de softwares para transmissão de arquivos de FGTS, por exemplo.

Ou seja, a Conectividade Social ICP é um Canal Eletrônico de Relacionamento desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente às empresas. É utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, sem a necessidade de encaminhamento dos disquetes ao banco quando do recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência.

A Conectividade Social ICP também permite acesso às informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, assim como a realização de outras transações relacionadas à transferência de benefícios à sociedade. Alterações cadastrais e comunicações de afastamento do empregado, também serão feitos via internet.

A Certificação Digital é a chave de entrada para a Conectividade Social ICP, ou seja, para ter acesso ao canal Conectividade Digital ICP é necessário ter um certificado digital emitido de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas – ICP – Brasil, estabelecidas pela Medida Provisória 2.200/2001, por uma Autoridade Certificadora, como é o caso da Certisign.

Acesse o Canal Conectividade Social ICP, Clique Aqui
 

Benefícios


Maior segurança e possibilidade de acesso ao sistema da Caixa via internet, eliminando processos morosos, onde era preciso instalar vários programas e fazer contínuas atualizações para conseguir repassar as informações para a Caixa.

Quem precisa?


Todas as empresas e pessoas físicas que fazem depósitos mensais para seus funcionários no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O empregador pessoa física

O e-CPF é a identidade digital da Pessoa Física no meio eletrônico, que garante neste meio a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas.

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste obrigatoriamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI). Serão demandados por Pessoas Física que depositam FGTS para empregadas domésticas, por exemplo.

Neste caso, o não-preenchimento do campo CEI no momento do pedido do Certificado no site da Certisign, impedirá o usuário de utilizar o sistema, já que a chave alternativa de um empregador que não possui número de CNPJ é o CEI (Cadastro Específico do INSS).
 
No momento da validação presencial, é necessário apresentar o impresso da página da matrícula do CEI no site da Receita Federal, além das documentações padrão exigidas. Clique abaixo para acessar a página da matrícula do CEI.
 
Caso você não tenha o CEI de pessoa física, acesse o link abaixo para se cadastrar e solicitar o número de cadastro específico do INSS.

http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view


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Perguntas Frequentes

1 - O QUE É CONECTIVIDADE SOCIAL ICP?

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

2 – QUAIS AS FUNCIONALIDADES QUE ESTÃO DISPONIBLIZADAS NESTE SERVIÇO?

O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.

3 - A QUEM SE DESTINA A CONECTIVIDADE SOCIAL ICP?

Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, DRTs, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.

4 - QUAIS OS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DESTE SERVIÇO?

Os Requisitos são:
- Computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sites;
- Acesso à Internet Banda Larga;
- Software gestor de Certificação Digital instalado (fornecido pela Autoridade Certificadora);
- Mídia ou periférico para leitura do certificado digital (leitora de cartão inteligente, token) com seus drivers devidamente instalados;
- Complementos de software requeridos pelo canal da Conectividade Social (fornecidos gratuitamente, se necessário).

5 - TENHO UMA EMPRESA, POSSUO NÚMERO DE CNPJ E PRECISO ACESSAR A CONECTIVIDADE SOCIAL. QUAL O CERTIFICADO DIGITAL QUE DEVO ADQUIRIR PARA TER ACESSO AO SISTEMA?

Se a Empresa possui um número de CNPJ válido para identificação da mesma, poderá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, no caso o e-CNPJ.

6 - TENHO UMA EMPRESA, PORÉM EU NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ. COMO IREI UTILIZAR A CONECTIVIDADE SOCIAL?

A Empresa que não está obrigada a se identificar pelo CNPJ, poderá utilizar um Certificado de Pessoa Física (e-CPF) para acesso a este serviço, porém será necessária a inclusão do número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) no ato da compra de seu Certificado Digital.

7 – SOU EMPREGADOR E PRECISO OUTORGAR PODERES PARA UM DOS MEUS FUNCIONÁRIOS PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL. COMO PROCEDER?

Primeiramente o funcionário deverá acessar o sistema de Conectividade Social com um certificado digital padrão ICP Brasil de pessoa física e se registrar. Logo em seguida o empregador deverá acessar o sistema com seu certificado digital e clicar na função "Procuração", onde poderá outorgar poderes para seu funcionário, deixando assim responsável pelo acesso aos serviços do sistema da Conectividade Social.

8 – POSSUO UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE. QUERO SABER SE MEUS CLIENTES PODEM OUTORGAR ESTES PODERES PARA A MINHA EMPRESA?

Sim. Será necessário que a empresa de contabilidade possua um Certificado Digital ICP Brasil (e - CPF ou e - CNPJ) para acesso aos serviços outorgados da Conectividade Social.

9 – POSSUO UMA EMPRESA E FUI OUTORGADO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL POR OUTRA EMPRESA, PORÉM NECESSITO OUTORGAR ESTES MESMOS PODERES TAMBÉM PARA OS MEUS FUNCIONÁRIOS. É POSSÍVEL?

Sim. Lembrando que, como este acesso já foi outorgado para uma pessoa jurídica, este repasse só poderá ser realizado para até 4 pessoas físicas que possuam certificados ICP Brasil (e - CPF).

10 - REALIZO DEPÓSITOS DE FGTS PARA MEUS EMPREGADOS, PORÉM NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ, COMO IREI ACESSAR ESTE SISTEMA?

Poderá acessar o sistema da Conectividade Social nestas condições quem possuir um Certificado Digital de Pessoa Física (e - CPF), lembrando que os empregadores que não estão obrigados a se identificar pelo CNPJ, deverão necessariamente possuir o número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) para inclusão no ato da compra do Certificado Digital.

11 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)?

É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado.

12 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)?

É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado.

Documentos aceitos para comprovação do PIS:
- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do site da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).

13- MEU CERTIFICADO NÃO É PADRÃO ICP BRASIL. POSSO ACESSAR O SISTEMA MESMO ASSIM?

Não.

14 – ADQUIRI MEU E-CPF E PRECISO VALIDÁ-LO. QUAL DOCUMENTAÇÃO DEVO APRESENTAR?

Segue abaixo a documentação que deverá ser apresentada na validação presencial, lembrando que é necessário apresentar a documentação ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES:

- Foto 3x4 colorida (recente)
- Cédula de Identidade (com menos de 5 anos)
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias 
- Título de eleitor (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)
- PIS-PASEP (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)

Documentos aceitos para comprovação do PIS: 

- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do sítio da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).

15 – O CERTIFICADO PARA EMISSÕES DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NF-e) É ACEITO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL?

O certificado do tipo NF-e não está homologado para este fim. Recomenda-se o uso de certificados emitidos na hierarquia da RFB (e - CPF ou e - CNPJ

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