sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Instalação dos sistemas de Certificação digital

Caros.

Abaixo segue lista de procedimentos para a instalação do serviço de certificação digital em seu computador.

WINDOWS XP


Instale o CAPICOM


Instale o .NET4.0


Download do Assistente de Instalação AC BR



WINDOWS 7 32BITS

Instale o CAPICOM

Instale o .NET4.0

Instale a Leitora GEMPLUS  (w7 32bits)

Instale o SAFESIGN (w7 32bits)





WINDOWS 7 64BITS

Instale o CAPICOM

Instale o .NET4.0

Instale a Leitora GEMPLUS (w7 64bits)

Instale o SAFESIGN (w7 64bits)


Caso seu sistema operacional não esteja listado acima, ou você encontre alguma dificuldade para a operacionalização do produto, acesse: http://www.acbr.org.br/suporte-downloads.asp

Não obtendo êxito, faça o download do JOIN.ME acessando https://secure.join.me/
Clique no botão de cor LARANJA (SHARE), execute a instalação e contate, em seguida o suporte da SEDE 55.11 32931538. Será realizado o atendimento em modalidade de acesso remoto.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Conteúdo Dinâmico - Revista da ARPEN-SP

Aqui, uma vídeo-aula sobre organização de arquivos.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1, DE 6 DE JULHO DE 2011

Trata da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios edilícios.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do anexo I do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO a notícia da existência de procedimentos diversos adotados pelas Autoridades de Registro, no âmbito da ICP-Brasil, em relação aos requisitos necessários à emissão dos
certificados digitais para os condomínios em edificações;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar tais entendimentos, sob pena de ferir o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º,  caput);

CONSIDERANDO que o DOC-ICP-05 estabelece, a partir do item 3.1.10.2, os requisitos imprescindíveis para a identificação de uma organização, entendimento esse também aplicável aos condomínios edilícios (L. 6.015/73, art. 167, inc. I, item 17), em face o disposto na IN/ITI nº , de 26 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a documentação elencada no referido DOC, no sentido de o ato constitutivo devidamente registrado ser requisito indispensável para a emissão do certificado digital de qualquer pessoa jurídica e, por extensão, aos entes equiparados, resolve:

Art. 1º  Para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica relativamente aos condomínios edilícios, é imprescindível a comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou mesmo a convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss), não bastando, para tal fim, quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno, declarações emitidas pelos respectivos síndicos ou a ata de assembléia condominial.

Art. 3º A convenção de condomínio registrada anteriormente à vigência do novo Código Civil e a ata de eleição do síndico integram igualmente a documentação necessária à emissão do certificado.

Art. 4º Todos os requisitos relacionados à identificação dos condomínios edilícios seguirão o disposto no DOC-ICP-05.

Art. 5º Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Conectividade Social ICP - PRAZOS - Caixa Econômica Federal


Prazos

Conforme Circular da Caixa nº 547/2011, expedido no Diário Oficial da União, foi divulgado novo cronograma, a seguir reproduzido, a ser observado pelas empresas para a obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil, forma exclusiva de acesso ao Canal Eletrônico Conectividade Social:



 Empresas (Detentores de CNPJ ou CEI)   Prazos

com mais de 500 empregados de 02.05.2011 até 13.05.2011

    com 500 empregados de 16.05.2011 até 03.06.2011

    com 20 empregados de 06.06.2011 até 01.07.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04.07.2011 até 12.07.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13.07.2011 até 22.07.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25.07.2011 até 03.08.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04.08.2011 até 12.08.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15.08.2011 até 31.08.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01.09.2011 até 09.09.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12.09.2011 até 21.09.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22.09.2011 até 05.10.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06.10.2011 até 28.10.2011

com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31.10.2011 até 23.12.2011





Manual Conectividade Social

O que é Conectividade Social ICP

O Conectividade Social ICP é a evolução do Conectividade Social já utilizado anteriormente nos processos relacionados do FGTS e outros produtos sociais.

A diferença é que com a Conectividade Social ICP, o acesso ao canal é totalmente online eliminando a necessidade de instalação de softwares para transmissão de arquivos de FGTS, por exemplo.

Ou seja, a Conectividade Social ICP é um Canal Eletrônico de Relacionamento desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente às empresas. É utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, sem a necessidade de encaminhamento dos disquetes ao banco quando do recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência.

A Conectividade Social ICP também permite acesso às informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, assim como a realização de outras transações relacionadas à transferência de benefícios à sociedade. Alterações cadastrais e comunicações de afastamento do empregado, também serão feitos via internet.

A Certificação Digital é a chave de entrada para a Conectividade Social ICP, ou seja, para ter acesso ao canal Conectividade Digital ICP é necessário ter um certificado digital emitido de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas – ICP – Brasil, estabelecidas pela Medida Provisória 2.200/2001, por uma Autoridade Certificadora, como é o caso da Certisign.

Acesse o Canal Conectividade Social ICP, Clique Aqui
 

Benefícios


Maior segurança e possibilidade de acesso ao sistema da Caixa via internet, eliminando processos morosos, onde era preciso instalar vários programas e fazer contínuas atualizações para conseguir repassar as informações para a Caixa.

Quem precisa?


Todas as empresas e pessoas físicas que fazem depósitos mensais para seus funcionários no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O empregador pessoa física

O e-CPF é a identidade digital da Pessoa Física no meio eletrônico, que garante neste meio a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas.

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste obrigatoriamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI). Serão demandados por Pessoas Física que depositam FGTS para empregadas domésticas, por exemplo.

Neste caso, o não-preenchimento do campo CEI no momento do pedido do Certificado no site da Certisign, impedirá o usuário de utilizar o sistema, já que a chave alternativa de um empregador que não possui número de CNPJ é o CEI (Cadastro Específico do INSS).
 
No momento da validação presencial, é necessário apresentar o impresso da página da matrícula do CEI no site da Receita Federal, além das documentações padrão exigidas. Clique abaixo para acessar a página da matrícula do CEI.
 
Caso você não tenha o CEI de pessoa física, acesse o link abaixo para se cadastrar e solicitar o número de cadastro específico do INSS.

http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view


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Perguntas Frequentes

1 - O QUE É CONECTIVIDADE SOCIAL ICP?

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

2 – QUAIS AS FUNCIONALIDADES QUE ESTÃO DISPONIBLIZADAS NESTE SERVIÇO?

O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros.

3 - A QUEM SE DESTINA A CONECTIVIDADE SOCIAL ICP?

Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, DRTs, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.

4 - QUAIS OS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DESTE SERVIÇO?

Os Requisitos são:
- Computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sites;
- Acesso à Internet Banda Larga;
- Software gestor de Certificação Digital instalado (fornecido pela Autoridade Certificadora);
- Mídia ou periférico para leitura do certificado digital (leitora de cartão inteligente, token) com seus drivers devidamente instalados;
- Complementos de software requeridos pelo canal da Conectividade Social (fornecidos gratuitamente, se necessário).

5 - TENHO UMA EMPRESA, POSSUO NÚMERO DE CNPJ E PRECISO ACESSAR A CONECTIVIDADE SOCIAL. QUAL O CERTIFICADO DIGITAL QUE DEVO ADQUIRIR PARA TER ACESSO AO SISTEMA?

Se a Empresa possui um número de CNPJ válido para identificação da mesma, poderá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, no caso o e-CNPJ.

6 - TENHO UMA EMPRESA, PORÉM EU NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ. COMO IREI UTILIZAR A CONECTIVIDADE SOCIAL?

A Empresa que não está obrigada a se identificar pelo CNPJ, poderá utilizar um Certificado de Pessoa Física (e-CPF) para acesso a este serviço, porém será necessária a inclusão do número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) no ato da compra de seu Certificado Digital.

7 – SOU EMPREGADOR E PRECISO OUTORGAR PODERES PARA UM DOS MEUS FUNCIONÁRIOS PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL. COMO PROCEDER?

Primeiramente o funcionário deverá acessar o sistema de Conectividade Social com um certificado digital padrão ICP Brasil de pessoa física e se registrar. Logo em seguida o empregador deverá acessar o sistema com seu certificado digital e clicar na função "Procuração", onde poderá outorgar poderes para seu funcionário, deixando assim responsável pelo acesso aos serviços do sistema da Conectividade Social.

8 – POSSUO UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE. QUERO SABER SE MEUS CLIENTES PODEM OUTORGAR ESTES PODERES PARA A MINHA EMPRESA?

Sim. Será necessário que a empresa de contabilidade possua um Certificado Digital ICP Brasil (e - CPF ou e - CNPJ) para acesso aos serviços outorgados da Conectividade Social.

9 – POSSUO UMA EMPRESA E FUI OUTORGADO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL POR OUTRA EMPRESA, PORÉM NECESSITO OUTORGAR ESTES MESMOS PODERES TAMBÉM PARA OS MEUS FUNCIONÁRIOS. É POSSÍVEL?

Sim. Lembrando que, como este acesso já foi outorgado para uma pessoa jurídica, este repasse só poderá ser realizado para até 4 pessoas físicas que possuam certificados ICP Brasil (e - CPF).

10 - REALIZO DEPÓSITOS DE FGTS PARA MEUS EMPREGADOS, PORÉM NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ, COMO IREI ACESSAR ESTE SISTEMA?

Poderá acessar o sistema da Conectividade Social nestas condições quem possuir um Certificado Digital de Pessoa Física (e - CPF), lembrando que os empregadores que não estão obrigados a se identificar pelo CNPJ, deverão necessariamente possuir o número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) para inclusão no ato da compra do Certificado Digital.

11 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)?

É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado.

12 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)?

É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado.

Documentos aceitos para comprovação do PIS:
- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do site da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).

13- MEU CERTIFICADO NÃO É PADRÃO ICP BRASIL. POSSO ACESSAR O SISTEMA MESMO ASSIM?

Não.

14 – ADQUIRI MEU E-CPF E PRECISO VALIDÁ-LO. QUAL DOCUMENTAÇÃO DEVO APRESENTAR?

Segue abaixo a documentação que deverá ser apresentada na validação presencial, lembrando que é necessário apresentar a documentação ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES:

- Foto 3x4 colorida (recente)
- Cédula de Identidade (com menos de 5 anos)
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias 
- Título de eleitor (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)
- PIS-PASEP (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)

Documentos aceitos para comprovação do PIS: 

- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do sítio da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).

15 – O CERTIFICADO PARA EMISSÕES DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NF-e) É ACEITO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL?

O certificado do tipo NF-e não está homologado para este fim. Recomenda-se o uso de certificados emitidos na hierarquia da RFB (e - CPF ou e - CNPJ

quinta-feira, 3 de março de 2011

Sigam Regina Tupinambá

Um dos mais completos Blogs sobre o tema.

http://rtupinamba.blogspot.com

Recomendo!

terça-feira, 1 de março de 2011

Certificado Digital no Apple Macintosh (Leopard)

Esta solução opera apenas no Firefox, mas funciona.

Como a maior parte dos usuários de computadores tem no MS Windows sua base oeracional, é natural que as AC's debrucem seus esforços de suporte sobre esta plataforma.

O SafeSign é um aplicativo que faz interface entre o sistema operacional e o conjunto leitora/smartcard, lembrando que a Leitora tem seu indispensável driver.

Acreditem, há uma luz atrás das "janelas" quando o assunto é certificado digital. Quando se visita a Home Page dos fabricantes de leitoras notaremos que há drivers para alguns ambientes operacionais além do MS Windows, como MAC OS, UBUNTU e SUSE entre outros.

E nós pobres usuários de sistemas operacionais "não MS" nos perguntamos, "De que adianta o driver se não há Gestor de Dispositivo Criptográfico?".

Acalmen-se jovens "padawans" existe sim, uma versão do SafeSign para vocês!

Falaremos sobre o SafeSign for MAC (Leopard), ao qual nenhuma das AC's Brasileiras dá suporte, mas funciona muito bem!

O SafeSign 3.0 instalará tokenadmin na pasta de Aplicativos, como de hábito.
Todas as funcionalidades encontradas pelo tokenadmin do PC estão disponíveis na versão da maçã.

Mas o que vocês querem é usar o bendito SmartCard e seu Certificado no Mac, vejamos!

1 - Atualize o JAVA, (JRE).
2 – Baixe e instale o SafeSign para Mac.
3 – Baixe e instale o Mozilla Firefox. Feito isto, vá em “Preferences”, em “Advanced”, depois em “Security Devices”.
4 – Clique em “load”
5 – Onde tem “Module Name”, coloque o nome de sua preferência – “ArpenSP”, por exemplo!
Em “Module Filename”, copie e cole o seguinte endereço:
/usr/local/lib/libaetpkss.dylib
6 – Clique em ok, e vamos fazer um teste no e-CAC.


Agora, é só inserir seu cartão na leitora, e acessar os sites que demandam o CD.
Eu, por exemplo, testei no site do e-CAC, e funcionou!!

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Perguntas Freqüentes NF-e

Clique nos itens e visualize as respostas

I. Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e (29 questões)


II. Obrigações acessórias (8 questões)

III. Modelo Operacional (1 questão)

Emissão e autorização da NF-e (18 questões)

Correção, cancelamento e inutilização de NF-e (6 questões)

Envio da NF-e e da mercadoria ao destinatário (7 questões)

Consulta de uma NF-e na Internet (5 questões)

Escrituração das NF-e (5 questões)

Contingência para a Emissão de NF-e (6 questões)

Pessoas Físicas (1 questão)

IV. Programa Emissor de NF-e (9 questões)

V. DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) (18 questões)

VI. Certificação Digital (13 questões)

VII. Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal Conjugada (2 questões)

VIII. Outras Informações (8 questões)

IX. Simples Nacional (2 questões)

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
  • É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. 
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. 
  • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto. 
  • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos. 
  • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias. 
  • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social. 
  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade. 


O Sped tem como objetivos, entre outros:
  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. 
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. 
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. 

Premissas
  • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; 
  • Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; 
  • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; 
  • Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil; 
  • Promover o compartilhamento de informações; 
  • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; 
  • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; 
  • Redução de custos para o contribuinte; 
  • Mínima interferência no ambiente do contribuinte; 
  • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte. 

Benefícios
  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; 
  • Eliminação do papel; 
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; 
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; 
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; 
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; 
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); 
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; 
  • Rapidez no acesso às informações; 
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; 
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; 
  • Redução de custos administrativos; 
  • Melhoria da qualidade da informação; 
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; 
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; 
  • Redução do “Custo Brasil; 
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação; 
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. 

Histórico
A Emenda constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais.

O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.

Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.

O Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.

Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) - programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira - consta, no tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de dois anos.

Na mesma linha das ações constantes do PAC que se destinam a remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, pretende-se que o Sped possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do “custo Brasil”, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.

Universo de Atuação

A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.

A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.


Universo de Atuação:
Sped – Contábil
Sped – Fiscal
NF-e – Ambiente Nacional
NFS-e
CT-e
e-Lalur
Central de Balanços


Saiba mais nos endereços:
http://www.spedbrasil.net/
http://www.spednews.com.br/





CLIPPING - STJ aumenta em dez vezes indenização por uso de cópia pirata de programa

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria.

O entendimento, já adotado pela Terceira Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJRJ condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais.
A Microsoft recorreu ao STJ, com alegação de que a utilização dos programas de computador proporcionou um incremento ao processo produtivo da infratora, ao incorporar um capital que não lhe pertencia. A empresa alegou, ainda, que a condenação ao pagamento do preço dos produtos em valor de mercado não se confundia com o pedido de indenização, que deveria ter caráter pedagógico.
Para os ministros do STJ, a interpretação adotada pelo TJRJ, ao condenar o infrator a pagar o mesmo que uma empresa que adquiriu o produto licitamente, apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, os ministros da Quarta Turma aplicaram o entendimento do artigo 102 da Lei n. 9.610/98, que estabelece indenização no caso de fraude.
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a indenização por violação de direitos autorais deverá ser não só compensatória, relativa ao que os titulares deixaram de lucrar com a venda dos programas “pirateados”, mas também punitiva, sob o risco de se consagrar práticas lesivas e estimular a utilização irregular de obras. A Quarta Turma aumentou a indenização devida em dez vezes o valor de mercado de cada um dos programas indevidamente utilizados. Resp 1185943

Fonte: http://www.dnt.adv.br/noticias/stj-aumenta-em-dez-vezes-indenizacao-por-uso-de-copia-pirata-de-programa/

Drivers e Suporte ao Windows 7/Vista

Visando facilitar o acesso dos Agentes de Registro e dos Clientes aos produtos de suporte, o Fabiano Silva fabiano@arpensp.org.br criou esta página, onde temos os principais drivers e softwares para gerenciamento dos certificados digitais. CLIQUE AQUI e aproveite!

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Como se tornar uma Instalação Técnica vinculada a AR ARPEN (exclusivo para associados e afiliados)

Documentos necessários da Serventia:

  • Documento de identidade do titular; (RG com menos de 5 anos ou CNH com foto, dentro da VALIDADE) Cópia Autenticada*
  • Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (Disponível no site da RFB, basta imprimir e autenticar. Aproveite e confira se o endereço e demais dados do cartório estão regularizados. Cópia Autenticada*
  • Título de outorga / Posse / Publicação de nomeação; Cópia Autenticada*
  • Comprovante de endereço emitido a menos de 30 dias: Cópia Autenticada*
  • Comprovante de associação da ARPENSP. Solicitar à SEDE caso necessário.
  • Esses documentos são necessários para a montagem do dossiê da instalação técnica. Não pode haver dados divergentes entre os documentos. Ex: Contrato com um endereço e CNPJ com outro.


Documentos necessário de cada um dos agentes de registro:

  • Carteira de Identidade e CPF; (ou CNH COM FOTO válida);
  • Carteira Profissional (página da foto, qualificação do portador e todos os registros existentes, incluindo a página seqüencial ao último que deverá estar em branco); cópia autenticada
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
  • Certidão Negativa do SPC ou SERASA;
  • Comprovante de endereço (emitido há menos 30 dias, cópia autentica);cópia autenticada
  • Comprovante de escolaridade (mínimo 2° Grau, cópia autentica);cópia autenticada
  • Certificado do curso Agente de Registro ICP-Brasil;
  • Certificado do curso Grafotécnica (quando não constar esse módulo no curso Agente de Registro ICP-Brasil, cópia simples);



Para conclusão do credenciamento, selecione um dos PST (Parceiro de Suporte Técnico Referenciado) listados CLICANDO AQUI, comunicando por e-mail para Talita e Fabiano que entraram em contato imediato para agendamento da visita ao cartório. Caso não tenham nenhuma preferência, poderemos ajudar pela disponibilidade, mais rapida entre eles, mediante sua autorização por e-mail.

Talita  - talita@arpensp.org.br - 11 3293-1530

Fabiano – fabiano@arpensp.org.br - 11 3293-1538